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Ação de Reintegração de Posse: Protegendo Seu Direito de Propriedade

  • Foto do escritor: André Tavares
    André Tavares
  • 24 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A perda da posse de um imóvel, seja por invasão, esbulho ou resistência indevida de ocupantes, gera insegurança e prejuízos significativos ao proprietário ou possuidor legítimo. Em situações assim, a Ação de Reintegração de Posse é o instrumento jurídico adequado para recuperar o bem de forma eficaz.

Trata-se de uma medida judicial destinada a devolver ao legítimo possuidor o imóvel do qual foi injustamente privado.

O ordenamento jurídico garante proteção imediata à posse, permitindo, em muitas situações, a concessão de medida liminar, que antecipa os efeitos da decisão final e possibilita a retomada do imóvel de forma célere.

Além da Ação de Reintegração de Posse, a pessoa que se vê privada da posse do seu bem pode contar com outras medidas, cabíveis a depender de cada circunstância:


  • Interdito Proibitório: quando há ameaça iminente de invasão ou turbação, evitando danos futuros.

  • Manutenção de Posse: quando o possuidor sofre perturbações, mas ainda não perdeu a posse.

  • Perdas e Danos: possibilidade de reparação financeira pelos prejuízos causados pelo ocupante irregular.

  • Pedido de Liminar: para retomada imediata do imóvel, quando presentes os requisitos legais.


Cada situação exige uma análise técnica, considerando documentos, provas e o contexto fático da ocupação.


Qual a importância da orientação profissional?


Questões possessórias envolvem riscos, prazos curtos, requisitos específicos e a necessidade de produção de provas adequadas. Um erro na escolha da medida ou na condução do processo pode resultar em demora ou até mesmo inviabilizar o retorno ao imóvel.

Por estas razões, a consulta a um advogado especialista na área é essencial.

Se você vivenciar um problema semelhante, poderemos te ajudar.

A adoção das medidas necessárias e eficientes poderão garantir a proteção e a recuperação do seu patrimônio.

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